Dra Natlhale Bermudez, advogada da CMBaiak e Advogados Associados em entrevista, analisa a PL 268/2024. Acompanhe na íntegra:
R: O PL 267/2024 surge em resposta ao aumento da presença de animais silvestres em ambientes urbanos e, consequentemente, em condomínios. Após a regulamentação do uso das áreas comuns por animais de estimação, surgiu a necessidade de adaptar as normas para animais silvestres, que exigem um cuidado especial. A ideia é garantir a segurança tanto dos moradores quanto dos animais, uma vez que esses animais podem representar riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar geral do condomínio.
R: O projeto de lei propõe alterações no artigo 1.348 do Código Civil, ampliando as responsabilidades do síndico em relação à guarda de animais silvestres pelos condôminos. O síndico terá a função de fiscalizar e regulamentar a presença desses animais, estabelecendo normas específicas com a aprovação da assembleia. Isso inclui exigir dos moradores a documentação que comprove a regularidade da guarda do animal, como licenças e autorizações ambientais, e garantir que esses animais não ofereçam riscos aos outros condôminos.
R: O maior desafio será, sem dúvida, a criação de normas que sejam claras e eficazes. O síndico precisará assegurar que todos os condôminos que possuem animais silvestres sigam as regras e apresentem a documentação necessária. Além disso, será sua responsabilidade aplicar penalidades em caso de descumprimento e, se necessário, denunciar irregularidades às autoridades competentes. Tudo isso exige uma coordenação rigorosa e uma atuação proativa para garantir a segurança de todos os moradores e dos próprios animais.
R: Embora o projeto de lei não especifique diretamente as consequências da não aprovação das normas pela assembleia, há um risco claro. Se não forem criadas regulamentações adequadas, o condomínio poderá ser responsabilizado solidariamente por danos causados por animais silvestres. Isso significa que, na ausência de regras, tanto o condomínio quanto o morador poderão responder por incidentes, o que pode gerar complicações jurídicas e financeiras.
R: Sim, a presença de animais silvestres pode gerar conflitos, especialmente se os moradores não tiverem clareza sobre as regras de convivência. O PL sugere que o síndico crie normas específicas sobre o uso das áreas comuns e a segurança das unidades habitacionais onde os animais são mantidos. Dessa forma, os riscos à segurança e ao sossego dos demais moradores podem ser minimizados. Além disso, a aplicação de penalidades e a fiscalização rigorosa são ferramentas importantes para prevenir e resolver conflitos.
R: Sim, pode ser desafiadora, mas também é necessária. Os moradores que possuem animais silvestres precisarão se adaptar às novas exigências, como apresentar a documentação adequada e seguir as normas estabelecidas. No entanto, com o tempo, essas regras trarão mais segurança para todos e evitarão conflitos desnecessários. A adaptação exigirá um trabalho conjunto de síndicos e moradores, mas os benefícios para a convivência coletiva serão claros.
R: Absolutamente. Embora exija um esforço inicial para adaptar as regras e os comportamentos, essa regulamentação é crucial para garantir a segurança e a harmonia no condomínio. Com normas bem definidas, o risco de incidentes será minimizado, e tanto os moradores quanto os animais estarão mais protegidos. Em última análise, a convivência será mais saudável e equilibrada, o que beneficia toda a comunidade condominial.
R: Eu que agradeço pela oportunidade. É importante discutir essas questões para garantir que os condomínios estejam preparados para essa nova realidade.
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