Assessoria Jurídica Condominial

É fácil constatar que o condomínio é hoje uma das matérias mais conflitantes em nosso direito. Constantes são os conflitos e demandas judiciais que envolvem este tipo de relação jurídica.

Nosso escritório, com 20 anos de experiência profissional em direito imobiliário condominial, com atuação em cinco estados brasileiros, inclui, entre outros serviços: instalação de condomínio, ações de responsabilidade civil, prestação de contas, cobrança judicial e extrajudicial de taxas de condomínio, assessoria jurídica e acordos, além de acompanhamentos em assembleias.

Esta é a intenção dessa assessoria jurídica. Fazer com que os atos da administração condominial sejam sempre realizados respeitando as leis condominiais. Advocacia preventiva.

Serviços

– assessoria jurídica para o condomínio, verbal ou escrita (e-mails, pareceres, notificações, advertências, multas, informativos, elaboração da convenção e regimento interno, entre outros);
– serviços de assessoria jurídica e advocacia nas áreas: cível, comercial, trabalhista e administrativo;
– Intervenção, notificação e cumprimento das ordens estabelecidas pelo condomínio para atuação junto a Incorporadora e a Construtora se for o caso, buscando a garantia dos direitos dos condôminos, de forma coletiva.
– estudo e redação de contratos sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
– assessoria jurídica, acompanhamento e negociações em Assembleias Gerais realizadas pelo condomínio.
– defesa dos interesses do Condomínio no foro em geral, judicial ou extrajudicialmente, com assessoria jurídica e serviços de advocacia quer seja como autor ou réu, o que compreenderá o acompanhamento dos processos correspondentes a partir desta data ajuizados, elaboração de defesas, recursos e memoriais, juntada de provas documentais, sustentação e realização de todos os demais atos necessários;
– alteração da convenção condominial e do regimento interno em vigor, nos termos do novo código civil;
– defesa processual jurídica para o síndico para interesses voltados ao condomínio ou situações que o envolva como síndico em processos que figurem como réus;
– Levantamento das ações de terceiros (trabalhistas/Cível) para serem conduzidas ou fiscalizadas pela assessoria jurídica.
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