A segurança e o bem-estar no ambiente de trabalho são temas cada vez mais essenciais, inclusive em condomínios. Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419, em 27 de agosto de 2024, novas regras entram em vigor a partir de 25 de maio de 2025, abordando especificamente o assédio moral e sexual no trabalho.
Essa atualização da NR-1 estabelece que todos os trabalhadores registrados em carteira têm direito a um ambiente livre de assédio, e que os empregadores devem identificar, avaliar e gerenciar esses riscos de forma contínua.
De acordo com as diretrizes da NR-1 e da NR-5, os condomínios devem adotar medidas preventivas e educativas, incluindo:
Promover debates e treinamentos sobre assédio moral e sexual;
Garantir um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com a legislação;
Implementar gestão ativa de riscos psicossociais, prevenindo estresse ocupacional, burnout e outros problemas de saúde mental;
Criar, implantar e atualizar planos de combate ao assédio, mantendo registros de todas as ações realizadas.
Além disso, recomenda-se atualizar o regimento interno do condomínio, criando políticas específicas sobre o tema, incluindo:
Cláusulas sobre punições e gestão de multas;
Canal de denúncia para colaboradores e prestadores de serviço;
Inclusão de cláusulas expressas em contratos de prestação de serviço.
A fiscalização da NR-1 terá início ainda este ano de forma preventiva e orientativa. No entanto, as multas e penalidades passam a valer a partir de 2026. Os valores podem variar de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08, dependendo da gravidade e do porte do condomínio. Em caso de reincidência, o valor da multa pode aumentar em até 50%.
Além das multas, a negligência pode resultar em processos civis e criminais, além de danos à reputação do condomínio, já que incidentes podem ser divulgados pela imprensa.
O assédio moral e sexual afeta profundamente a dignidade e o bem-estar das pessoas. Combater essas práticas não é apenas uma obrigação legal, mas também um compromisso ético com todos que convivem e trabalham no condomínio.
A CMBaiak Advogados está à disposição para orientar condomínios sobre as melhores práticas, garantindo segurança, conformidade legal e preservação da reputação.
Dra. Debora Nunes Camaroski
Advogada
OAB/PR n.º 45.056