Dentre os deveres comuns da vida condominial, o rateio das despesas condominiais é medida premente de manutenção e sobrevivência do condomínio, conforme disposição legal no artigo 1336, I, do Código Civil Brasileiro:
As despesas, por si, se caracterizam em ordinárias e extraordinárias.
As observações legais, deste aspecto tão necessário a vida condominial, são ditadas pelo Código Civil Brasileiro.
Quanto aos Direitos:
Art. 1.335. São direitos do condômino:
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite (grifo nosso).
Como se percebe do texto legal, o voto em assembleia delimita condição pretérita, qual seja, estar quite.
A grosso modo, para participar, deliberar e votar em assembleia é necessário estar desimpedido de qualquer ônus financeiro existente.
A expressão estar quite é estar “liberado de uma dívida”.
Da mesma forma, acordos judiciais ou extrajudiciais não são atestados de adimplência, são meros meios que o devedor possui na tentativa de regularizar sua situação.
Ainda, o inadimplente com acordo em andamento, somente será possível emitir carta de quitação dos débitos, após o cumprimento integral do acordo, ou seja, estar quite com as obrigações condominiais.
Assim, de modo conciso, é inadimplente quem está em atraso um dia que seja, com sua dívida condominial, do mesmo modo não é adimplente quem faz o depósito consignado de valores sem os devidos acréscimos legais exigidos, ou, quem possui acordos de pagamento judiciais ou extrajudiciais.
E a proibição em participação destes em deliberações e assembleia é outro sentido lógico dado pela legislação, pois um devedor poderia assumir a administração do condomínio ou pretender deliberar que não se aplicaria mais juros ou correção as taxas, não trazendo a devida segurança aos demais condôminos quites com suas obrigações.
Do mesmo modo, permitir-se ao condômino não quite votar acarretaria na desvirtuação da finalidade comum das deliberações, em detrimento de interesse particular influenciado pela sua situação de devedor perante o condomínio.
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CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Benigna Vanusa da Silva
Advogada
OAB/PR 100.690