A descriminalização do uso de maconha, recentemente deliberada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe à tona diversas discussões sobre os impactos dessa decisão em diferentes esferas da sociedade, incluindo a convivência em condomínios. Enquanto a decisão descriminaliza o uso pessoal da maconha, a substância permanece ilícita, gerando um cenário confuso para síndicos e condôminos na aplicação de normas internas e no respeito aos direitos de todos os moradores. Esta entrevista explora as implicações jurídicas dessa descriminalização no contexto condominial, abordando a legislação vigente e as melhores práticas para a gestão dessa nova realidade.
Dr. Renato, a recente decisão do STF sobre a descriminalização da maconha trouxe à tona várias questões. Como o senhor vê os impactos dessa decisão especificamente nos condomínios?
Dr. Renato: “Essa decisão realmente gerou muitas discussões, especialmente em ambientes de convivência coletiva, como os condomínios. Embora a descriminalização se refira ao uso pessoal da maconha, ainda estamos lidando com uma substância ilícita, o que acaba criando uma situação confusa para síndicos e moradores. O grande desafio agora é conciliar essa decisão com as normas internas dos condomínios, respeitando tanto os direitos individuais quanto os coletivos.”
Quais são os principais pontos que os síndicos e condôminos devem observar em relação ao uso de maconha dentro dos condomínios?
Dr. Renato: “O ponto de partida é sempre o cumprimento das normas internas do condomínio, além da legislação vigente. A Lei Antifumo, por exemplo, proíbe expressamente o uso de produtos fumígenos em áreas coletivas fechadas, como halls e elevadores. Isso se aplica tanto ao cigarro quanto à maconha. O uso nessas áreas pode ser considerado uma infração condominial, cabendo ao síndico aplicar sanções, como advertências ou multas. Além disso, o síndico deve sempre agir com base na legislação, sem deixar de proteger o direito dos moradores de viver em um ambiente saudável e harmonioso”.
A decisão do STF pode criar alguma confusão entre os condôminos em relação ao que é ou não permitido?
Dr. Renato: “Sim, essa é uma das grandes preocupações. A descriminalização pode passar a falsa impressão de que o uso da maconha está totalmente liberado, o que não é verdade. A substância permanece ilícita, e seu uso em áreas comuns pode gerar penalidades, além de provocar incômodos aos outros moradores. Por isso, é importante que os condomínios deixem claro em suas normas internas o que é permitido ou não, além de promover campanhas educativas para orientar os condôminos sobre os limites da decisão do STF”.
Como o síndico deve agir se identificar o uso de maconha ou outras substâncias dentro do condomínio?
Dr. Renato: “O síndico deve adotar medidas que garantam o bem-estar de todos. Se o uso de maconha for detectado em áreas comuns, ele pode aplicar as sanções previstas no regimento interno, como advertências ou multas. Em casos mais graves, pode até acionar as autoridades competentes, sempre com a orientação de um advogado especializado em questões condominiais. É importante lembrar que, apesar de o uso pessoal não ser mais um crime, ele ainda pode configurar uma infração administrativa, especialmente quando afeta a saúde e o sossego dos demais moradores”.
O senhor mencionou que é essencial uma abordagem educativa. Que tipo de ação os condomínios podem adotar para lidar com essas situações?
Dr. Renato: “Uma boa estratégia é investir em campanhas educativas sobre o uso de drogas e seus impactos. Palestras com especialistas, como psicólogos ou terapeutas, podem ser úteis para conscientizar os moradores. Além disso, o condomínio pode instalar câmeras em áreas comuns para monitorar a situação, sempre respeitando a privacidade e a legislação sobre o uso de imagens. Tudo isso contribui para a criação de um ambiente mais harmônico e saudável”.
Como as imagens das câmeras podem ser utilizadas em situações como essa?
Dr. Renato: “As imagens podem ser uma ferramenta valiosa para resolver conflitos, desde que utilizadas com cautela. A privacidade dos moradores deve ser respeitada, e as gravações só devem ser usadas para fins internos, como comprovar infrações, ou, em casos extremos, em processos judiciais. A legislação brasileira é muito clara quanto à proteção da privacidade e da intimidade das pessoas, e qualquer violação pode gerar consequências legais”.
Mesmo com a descriminalização, o uso de maconha ainda pode configurar uma infração condominial?
Dr. Renato: “Sem dúvida. O fato de o comportamento não ser mais considerado um crime não isenta o morador de cumprir as normas do condomínio. Qualquer condômino que prejudique o sossego ou a saúde dos demais está sujeito às penalidades previstas no regimento interno. A convivência em condomínio exige o respeito às regras para manter um ambiente seguro e harmonioso para todos”.
Muito obrigado, Dr. Renato, por suas valiosas considerações.
Dr. Renato: “Eu que agradeço. É um tema complexo, e fico feliz em poder contribuir para o esclarecimento dessas questões”.
Dr. Renato Ferreira do Valle
OAB/PR 101.575
Advogado da CMBaiak Advogados e Associados