Assembleias Condominiais: entenda os quóruns e as atualizações da legislação

4 de fevereiro de 2026
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Ao desenvolver a convenção de um condomínio — principalmente em empreendimentos recém-lançados — é essencial estabelecer regras claras que orientem a tomada de decisões coletivas. Entre esses pontos, os quóruns das assembleias possuem papel fundamental, pois definem o número mínimo de votos necessários para validar cada tipo de decisão.

Segundo o Artigo 1.334 do Código Civil, a convenção condominial deve disciplinar aspectos como administração, pagamento das contribuições, aplicação de penalidades e a forma de realização das assembleias. Dessa forma, conhecer os quóruns exigidos pela legislação contribui para uma gestão mais segura e evita questionamentos futuros.

Qual legislação rege os condomínios?

Atualmente, o Código Civil de 2002 é a principal norma que orienta o funcionamento dos condomínios já constituídos e em operação. Por outro lado, a Lei nº 4.591/64, conhecida como Lei de Condomínios e Incorporações, permanece válida nos dispositivos que não foram alterados pelo Código Civil, especialmente aqueles relacionados à fase de incorporação imobiliária e aos direitos de propriedade.

Nos últimos anos, ocorreram atualizações relevantes, como a promovida pela Lei nº 14.405/2022, que trouxe mudanças importantes, principalmente em relação à alteração da destinação dos empreendimentos.

Quóruns relacionados a alterações estruturais

Algumas decisões impactam diretamente a estrutura do condomínio ou o direito de propriedade dos condôminos. Por esse motivo, a legislação exige quóruns mais rigorosos.

Alteração da destinação do condomínio

Modificar a finalidade do empreendimento, como converter um condomínio residencial em comercial, depende da aprovação de 2/3 de todos os condôminos, conforme previsto no Art. 1.351 do Código Civil. Antes da alteração legal, era exigida unanimidade.

Modificação da convenção condominial

Mudanças nas regras gerais do condomínio também exigem aprovação de 2/3 do total de condôminos, já que influenciam diretamente a organização e funcionamento da coletividade.

Construção de novos pavimentos ou unidades

Quando a proposta envolve criação de novas unidades imobiliárias, a aprovação deve ser unânime, pois há interferência direta no direito de propriedade dos condôminos.

Obras que ampliam estruturas existentes

Projetos que geram acréscimos estruturais no condomínio precisam ser aprovados por 2/3 dos condôminos.

Decisão sobre não reconstrução do condomínio

Em situações de destruição total por sinistro, a deliberação para não reconstrução do empreendimento exige maioria absoluta dos condôminos, equivalente a 50% mais um do total.

Quóruns aplicáveis às obras condominiais

As obras realizadas no condomínio são classificadas conforme sua finalidade, e cada categoria possui exigências específicas de aprovação.

Obras voluptuárias

São intervenções voltadas à estética ou ao luxo, sem caráter essencial. Para sua aprovação, é necessário o voto favorável de 2/3 de todos os condôminos.

Obras úteis

Tratam-se de melhorias que aumentam a funcionalidade ou facilitam o uso das áreas comuns, como individualização de água ou cobertura de garagens. Nesses casos, exige-se maioria absoluta do total de condôminos.

Obras necessárias

Referem-se à conservação, manutenção ou reparos essenciais. Essas obras podem ser aprovadas por maioria simples dos presentes na assembleia. Quando houver urgência, o síndico pode executá-las e posteriormente submetê-las à ratificação assemblear.

Quóruns para decisões administrativas

As decisões relacionadas à rotina de gestão costumam demandar quóruns menos rigorosos.

Eleição do síndico

O síndico é eleito pela maioria simples dos presentes na assembleia, ou seja, vence o candidato com maior número de votos, mesmo sem atingir metade dos votos totais.

Destituição do síndico

Para afastamento do síndico, é necessária a aprovação pela maioria absoluta dos presentes, sendo obrigatória a convocação de assembleia específica para essa finalidade.

Demais deliberações administrativas

Incluem aprovação de contas, definição orçamentária, eleição de conselhos, aprovação de obras necessárias e alterações do regimento interno. Nessas situações, normalmente se aplica a maioria simples dos presentes, salvo quando a legislação ou a convenção exigir quórum diferente.

O que acontece quando o quórum não é alcançado?

Caso o número mínimo de votos não seja atingido, o condomínio pode utilizar o modelo de assembleia permanente, desde que haja previsão na convenção e observância das regras legais. Essa alternativa permite continuidade das discussões e contribui para maior agilidade nas deliberações.

A relevância da revisão técnica da convenção condominial

Uma convenção bem elaborada é essencial para o bom funcionamento do condomínio, prevenindo conflitos e proporcionando maior segurança jurídica para síndicos, moradores e administradores.

A CMBaiak Advogados é especialista em condomínios e oferece suporte técnico especializado na revisão de convenções condominiais, com foco em eficiência administrativa e conformidade com a legislação atual. Esse acompanhamento pode começar ainda na fase de incorporação do empreendimento, garantindo uma estrutura organizacional sólida desde o início.

Conte com nosso apoio para revisar documentos e implementar modelos modernos de administração condominial.

CMBaiak & Advogados Associados

Responsável técnico: Dr. Luciano Souza, OAB/PR 79.171 Advogado da CMBaiak Advogados.

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