A Impessoalidade das Penalidades Administrativas em Condomínios
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Alguns condôminos têm a falsa percepção de que as advertências e multas são direcionadas aos moradores enquanto pessoas unas, de que os atos infracionais são dirigidos àquele que o cometeu. Todavia, o entendimento é o mesmo que se aplica as taxas condominiais.

O caráter propter rem das taxas condominiais também se aplica as advertências e multas que são direcionadas ao responsável pela unidade infratora e não de forma específica ao morador, visitante e/ou prestador de serviço que com ela se relacione.

Independentemente de quem pratique o ato contrário as normativas internas da edificação, a advertência ou multa será direcionada ao responsável pela unidade, pois este é o responsável legal diante do condomínio.

Não há pessoalidade no ato punitivo condominial. Se o inquilino infringir a convenção, for multado e não pagar, é a unidade habitacional e, por consequência, seu proprietário, que responderá pelo pagamento.

O que se quer dizer é que as advertências e/ou multas não são direcionadas à Maria, ao Pedro, ao João, ao Paulo, mas sim ao proprietário ou atual morador da unidade que infringiu as normativas internas do Condomínio.

Ao condomínio é indiferente quem tenha praticado o ilícito, uma vez que é o responsável pela unidade habitacional que responderá pelo ato. Se houver infração praticada por funcionários dos moradores da unidade ou, até mesmo, por seus parentes, a penalidade administrativa será direcionada à unidade infratora.

Acaso o entendimento fosse diverso, surgiria verdadeira aberração jurídica, fazendo com que o Condomínio buscasse eventuais infratores onde quer que estivessem para cobrar as multas que eventualmente tenham gerado.

É comum que a convenção e o regimento interno do Condomínio imponham aos condôminos o respeito daquelas normas, bem como a responsabilização destes pelos atos de seus prepostos, visitante e/ou prestadores de serviço. É o responsável pela unidade habitacional que responde pelos ilícitos praticados.

Resta o entendimento de que não há, na penalidade administrativa, o direcionamento de eventual multa à pessoa infratora, mas sim à unidade habitacional, sendo que o responsável por ela (condômino) está obrigado ao pagamento de eventuais multas que venham a ser aplicadas.

Enfrentando problemas com penalidades condominiais? Nossos advogados especializados em condomínios podem ajudar a proteger seus direitos e garantir o cumprimento das normas.

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Náthale Bittencourt Bermudez
Advogada
OAB/PR nº 70.910

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