Viabilidade ou não da implantação de poço artesiano em Condomínio

26 de abril de 2021
Viabilidade ou não da implantação de poço artesiano em Condomínio
Compartilhar artigo:

Em busca de economia financeira e prevenção quanto ao racionamento no fornecimento de água, os condomínios vêm buscando de forma alternativa o recurso hídrico através de poços artesianos.


Para construir um poço artesiano deve ter aprovação em assembleia inclusive a escolha da empresa de vai prestar os serviços, com apresentação das propostas preliminares (estudo técnico), e por ser uma obra útil que vai melhorar e/ou facilitar a utilização pelos demais condôminos, pode ser aprovada por maioria simples dos presentes. Ou seja, a metade mais um dos presentes na assembleia.


Os condomínios que pretendem perfurar um poço artesiano devem ter uma anuência prévia (licença) concedida pelo Instituto das Águas do Paraná, a outorga de direito de uso, além de realizar análises e manutenção periódicas da água. Podendo ser uma infração administrativa a utilização de recursos hídricos sem autorização dos órgãos ou entidades competentes, conforme disposto no artigo 05° da lei de n° 9.433/1997.


O Instituto das Águas do Paraná, recomenda que para perfuração de poço artesiano, é necessário cuidados e critérios para sua escavação, sendo as recomendações técnica, quais sejam: análise da área (estudo hidrogeológico), realizado por um geólogo, apresentação de projeto construtivo de acordo com as normas da ABNT, a empresa contratada para a construção do poço tubular devidamente registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA) e profissional habilitado.


Com a finalização da obra, é necessário apresentar um relatório conclusivo junto ao Instituto Água e Terra, constando os seguintes itens:
localização, perfil de sondagem, perfil das características construtivas e hidráulicas, gráficos com condições de exploração, análise físico-química e bacteriológica e outorga de uso, para análise da viabilidade da potabilidade da água.

Quanto a questão da taxa de esgoto, conforme disposto na lei n°11.445/2007, artigo 45°§ 1o e § 2o, como finalidade do fato gerador é o exercício ou
utilização de serviço Público a troca do prestador de serviços para fornecimento de água potável, o condomínio não deixará de pagar a taxa de esgoto quando existir a rede de instalação hidráulica predial ligada a rede pública.


Portanto, conclui-se, que o procedimento para construção de um poço artesiano é um processo complexo que deve existir um planejamento, laudo técnico, contratação do prestador de serviços através de contrato firmado entre as partes, constando todo o plano de trabalho; garantias e deveres das partes; custos; requerimento das licenças necessárias para perfuração do poço artesiano; objeto do contrato; prazo de carência; risco de qualquer perda por parte do condomínio, em caso de insucesso. Assim, com cumprimento desta exigência garantirá a salubridade e segurança de todos, bem como a preservação das águas subterrâneas.

Proteja seu condomínio: consulte um advogado especialista em condomínio e evite responsabilidades legais!

Atenciosamente,
Benigna Vanusa da Silva
Advogada
OAB/PR 100690

Compartilhar artigo:
Leia também:
CNPJ: 09.235.707/0001-51
Razão social: C.M.BAIAK.&.ADVOGADOS ASSOCIADOS
Somos um escritório de advocacia com sedes em Curitiba e Balneário Camboriú, especializados em Direito Condominial, incluindo Cobrança Condominial e Direito do Trabalho Condominial. Também atuamos nas áreas de Direito Cível, Comercial, Empresarial, Imobiliário, além de oferecer assessoria jurídica para Aposentadoria, Família e Sucessões.

Curitiba

Rua Desembargador Motta, 3548 Mercês | Curitiba | Paraná
Atendimento:
De segunda a sexta, das 09h às 12h e das 13h30 às 18h

Balneário Camboriú

Rua 1131, 253 | Centro | Sala 02
Balneário Camboriú | Santa Catarina
Atendimento:
De segunda a sexta, das 09h às 12h e das 13h30 às 18h
desenvolvido com por CmBaiak © 2024