O Condomínio pode ser definido como uma comunhão de interesses. E por ser dever de todos precisamos informar o quanto é importante para o Condomínio e para o próprio Morador o pagamento mensal de seu débito.
O pagamento mensal em dia, permite ao Condomínio honrar com todos os serviços de que ele dispõe, e de forma direta, o próprio morador se beneficia dos serviços comuns, como, luz, água, funcionários, áreas de lazer, jardinagem, limpeza, etc.
Quando um morador atrasa seu pagamento, pode ocasionar imediatamente um déficit financeiro, afinal a comunidade contava com aquele pagamento, prejudicando o Condomínio que pode também atrasar demais pagamentos, ocasionando mais despesas e multas.
Falando nisso, a lei penaliza o devedor de forma bastante pesada, o devedor deve imediatamente após o seu atraso, multa, correção monetária, juros moratórios e eventuais encargos devidos a empresas de cobranças ou escritórios jurídicos que precisem cobrar o devedor administrativa ou judicialmente, responde, portanto, o devedor por tudo o que der causa, e pode inclusive perder o imóvel, mesmo que seja seu único bem de família, um assunto já pacificado na justiça.
Muitas vezes pela inadimplência constante o Condomínio terá que contratar Advogados ou Antecipadoras de Condomínio, que cobram por seus serviços, tudo que poderia ser evitado se o pagamento fosse regularmente em dia.
Por isso tudo é de extrema necessidade que se pague em dia, que se possibilite ao administrador/síndico a tranquilidade financeira necessária para a manutenção dos serviços e tarefas que todos nós precisamos.
Proteja seu condomínio. Consulte um advogado condominial em Curitiba e Balneário Camboriú para orientações jurídicas assertivas e evite complicações financeiras.
Atenciosamente,
CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Karel Marik
Advogado
OAB/PR nº 59.569