Projeto de Lei 1.179/2020

15 de junho de 2020
Compartilhar artigo:

Curitiba, 15 de junho de 2020.

PL 1.179/2020 será a Lei 14.010/2020 e seus efeitos no condomínio


No final da semana passada houve uma grande repercussão sobre o veto do presidente ao artigo 11 do Projeto de Lei 1.179/2020, que daria “poderes” ao síndico em tempos de COVID-19.


O referido artigo da PL dava os síndicos e responsáveis pela gestão de condomínios autorização para criar restrições temporárias para o acesso a áreas comuns e a realização de obra.


Com o veto deste artigo grande parte da população entendeu que o síndico não teria mais poderes para decidir sobre o fechamento ou não das áreas comuns do condomínio.


Para nós que trabalhamos há mais de 20 anos com assessoria jurídica de condomínio e lidamos com esta lei tão especifica a muito tempo, seria redundante a publicação deste artigo vetado. Pois o Código Civil já dá plenos poderes ao síndico para cuidar do condôminos e condomínio.


É importante saber que este veto na lei não altera a autonomia que o síndico tem em relação às áreas comuns, dado o fato de que compete ao síndico o poder e dever de diligenciar e fazer guarda das áreas comuns (Art. 1.348, II e V do Código Civil).


E medidas como o fechamento de áreas de grande circulação, como a
restrição do uso de academia, parquinho e piscina, por exemplo, são
muito mais do que diligências e guarda das áreas comuns, são uma
questão de saúde pública e proteção ao direito a vida (Art. 5º da
Constituição Federal).


Mas esta lei acabou aprovando, a possibilidade de assembleia virtual até 30 de outubro de 2020 a fim de deliberar sobre as questões essenciais para o bom funcionamento dos condomínios.

A Lei, também, dispõe que os mandatos vencidos até 20 de março, e que não passaram por nova eleição, ficam automaticamente renovados até 30 de outubro.

Lembrando que há a possibilidade de fazer essa eleição através de uma assembleia virtual.


Além disso, a lei também reforça que o síndico sempre deve prestar
contas aos condôminos.

Atenciosamente,
CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Debora Nunes Camaroski
Advogada
OAB/PR nº 45.056


Compartilhar artigo:

Balneário Camboriú

Rua 1131, 253 | Centro | Sala 02
Balneário Camboriú | Santa Catarina
Atendimento:
De segunda a sexta, das 09h às 12h e das 13h30 às 18h

Curitiba

Rua Desembargador Motta, 3548 Mercês | Curitiba | Paraná
Atendimento:
De segunda a sexta, das 09h às 12h e das 13h30 às 18h
desenvolvido com por CmBaiak © 2024