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A Portaria 710/2020 dentre outras, publicadas em 18.09.2020, visa a retomada gradual e monitorada das atividades turísticas no Estado de Santa Catarina, em especial eventos sociais, feiras, exposições, museus, congressos, concursos, academias e prova de roupas no comercio.

Assim, por analogia, entendemos que se o protocolo de reabertura for seguido, áreas sociais do condomínio (salão de festas/churrasqueira/cinema), que se mantinham fechadas, poderão ser reabertas.

São considerados eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins.

O limite de pessoas nos espaços fica condicionado a avaliação de risco potencial para COVID-19 nas regiões de saúde que é atualizado diariamente pelo site https://www.coronavirus.sc.gov.br/.

Com a consulta ao site a limitação fica da seguinte forma: Risco Potencial GRAVÍSSIMO e GRAVE fica proibida a realização de eventos sociais; Risco Potencial ALTO: fica autorizada a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 40% do espaço; Risco Potencial MODERADO fica autorizada a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 60% do espaço.

O organizador do evento e o condomínio deverão seguir as seguintes regras para a realização do evento: Limite da ocupação conforme disposto anteriormente; lista de presença na portaria; uso de máscara por todos os participantes e trabalhadores;

Disponibilizar álcool 70% na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos; Realizar a aferição de temperatura corporal, sem contato físico, dos trabalhadores e dos participantes na entrada do local do evento; Caso algum participante apresente temperatura corporal igual ou superior a 37,8°C ou sintomas gripais como, por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, não permitir a participação no evento e orientá-lo a procurar uma unidade de assistência à saúde do município; Na recepção, providenciar marcação no piso com distanciamento de 1,5 metros, inclusive em eventos ao ar livre; Os recepcionistas e atendentes devem estar com protetores faciais, além da máscara; Manter a distância de 1,5 metros entre os participantes, exceto para pessoas que coabitam. Priorizar a identificação dos assentos destinados aos participantes, mantendo seu uso, evitando o rodízio destes assentos; Avisos das medidas preventivas devem estar fixados na entrada, em banheiros e outras dependências; Os organizadores e promotores de eventos devem guardar por até 30 dias da realização do evento, o arquivo com a lista de convidados e de fornecedores para possível comunicação de casos identificados; Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível, incluindo, caso exista, os locais de alimentação; Em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e os dutos regularmente limpos e a manutenção em dia; Realizar procedimentos que garantam a limpeza contínua dos espaços, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e a frequente desinfecção com álcool 70%, sob fricção, de superfícies expostas como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros; Permitir somente o uso de sofás, mesas, cadeiras com superfícies higienizáveis nas áreas comuns como lounges e salas de espera, bem como evitar o seu compartilhamento, reduzindo os assentos para a capacidade de 30% do local, mantendo-se o distanciamento, exceto para pessoas que coabitam; As lixeiras devem ser providas de tampa e pedal, e devem ser higienizadas frequentemente durante o período de realização do evento.

Fica proibido o uso de bebedouros de água com jato inclinado nos espaços comuns dos eventos. Quando existentes devem ser inativados ou adaptados para uso com copo descartável

É preciso ficar atento, pois para abertura destes espaços e cumprimento destas medidas, consequentemente haverá um aumento das despesas do condomínio. Será necessária a compra de maior quantidade de produtos de limpeza, álcool gel, toalhas descartáveis, disponibilização de funcionário para higiene do local com maior frequência, e ainda, a devida fiscalização por parte do condomínio.

O não cumprimento desta determinação legal dentro do condomínio, após a divulgação interna das medidas, é passível das penalidades contidas no regimento interno e convenção. Vindo a infração a acarretar multa ao condômino responsável.

Atenciosamente,

CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Debora Nunes Camaroski

Advogada

OAB/PR nº 45.056

deboranunes@162.241.243.177

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