Balneário Camboriú, 22 de junho de 2020.
DECRETO MUNICIPAL DE ITAJAI/SC 11.926/2020
Devido ao desrespeito pela grande maioria da população no que diz respeito ao afastamento social e aglomerações, que culminou no grande aumento dos casos de COVID-19 no Município de Itajaí-SC, ontem começou a valer o novo decreto municipal.
O decreto proíbe o acesso, trânsito e permanência, para finalidade de lazer ou esporte, em todas as praias, calçadões, praças, parques, rios e pontos turísticos.
A proibição se estende ainda à permanência de pessoas nas ruas, praças, pátios e calçadas em frente aos bares, restaurante e similares, a fim de se impedir agrupamentos.
Com exceção dos estabelecimentos que prestem serviços relacionados a saúde, farmácias, dos que se localizam a margem das rodovias (para manter os serviços de transporte de pessoas e cargas), atividade portuária e relacionadas a mesmas, bem com os centros de distribuição e empresa de logística; Todos os demais estabelecimentos comerciais terão seu horário de funcionamento limitado ao período das 06h às 23h.
A atividade de serviços na modalidade delivery NÃO SERÁ AFETADA POR ESTE DECRETO.
A desobediência as normas trazidas neste decreto, sujeitará o infrator à aplicação das sanções civis e administrativas, além das previstas para os crimes elencados nos art.268 e art. 330, ambos do Código Penal.
A fiscalização será feita pela guarda municipal, polícia militar e mais autoridades competentes.
Lembramos que o transporte coletivo municipal e intermunicipal continua suspenso.
O decreto entra em vigor no dia 21.06.2020 e vigorará por prazo indeterminado.
Atenciosamente,
CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Debora Nunes Camaroski
Advogada
OAB/PR nº 45.056