O Decreto nº 12.009/2020, publicado no dia 16.09.2020, prorroga as medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde públicas de importância internacional, decorrente do COVID-19. Desta forma, com exceção das restrições impostas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais/mercados/bares/padarias, as demais restrições e suspensões se mantem vigentes até o dia 23.09.2020.
As alterações trazidas com o novo decreto não mudam a situação atual dos condomínios, e o entendimento sobre a abertura ou fechamento das áreas comuns deve permanecer o mesmo.
O horário de funcionamento para os estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios (mercados, mercearias, supermercados e congêneres; restaurantes, bares, padarias e similares; e shoppings e comércio em geral, volta a operar em horário normal, de acordo com o permitido no alvará.
Atenciosamente,
CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Debora Nunes Camaroski
Advogada
OAB/PR nº 45.056