Curitiba 15 de junho de 2020.
DECRETO MUNICIPAL DE CURITIBA 774/2020 AFETA OS CONDOMÍNIOS?
Começa a valer hoje o novo Decreto Municipal em Curitiba/PR, que visa executar medidas para impedir a contaminação ou propagação do COVID-19, tendo em vista que a cidade se encontra com risco médio de alerta, bandeira laranja, conforme protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba, divulgado em 10.06.2020.
Assim, por analogia, entendemos que as academias, piscinas, parquinho, praças e quadras de esporte dos condomínios devem ter seu uso suspenso.
Da mesma forma, se a área comum do condomínio possuir salão de festas, salão de jogos, ou sala de cinema, deverá suspender o uso pelos condôminos.
Ainda, condomínios que possuem salão de beleza, spa e outros serviços de cuidados com a beleza, também deverá suspender o uso pelos moradores.
Esta suspensão deverá permanecer até que os indicadores epidemiológicos e assistenciais do Municípios sejam alterados e que a bandeira amarela seja decretada.
O não cumprimento desta determinação legal dentro do condomínio, após a divulgação interna das medidas, é passível das penalidades contidas no regimento interno e convenção.
Vindo a infração a acarretar multa ao condomínio, ao condômino responsável será repassado dever de pagamento da penalidade.
Atenciosamente,
CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Debora Nunes Camaroski
Advogada
OAB/PR nº 45.056