Decreto Municipal Balneário Camboriú/SC – 9897/2020

Curitiba 04 de maio de 2020.

USO DE MÁSCARA OBRIGATÓRIO EM BALNEARIO CAMBORIÚ


No dia 30 de abril de 2020 entrou em vigor o Decreto nº 9.897/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência e para adentrar nos estabelecimentos que estiverem em funcionamento, enquanto perdurar o estado calamidade pública em decorrência do coronavírus, e em todo o Estado do Paraná.


A recomendação é que as máscaras sejam de tecido, para não faltar as descartáveis para os profissionais da área da saúde.


Quer dizer então, que em todos os espaços abertos ao público ou de uso coletivo como áreas comuns de condomínios verticais e horizontais; vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativo; repartições públicas e privadas; estabelecimentos comerciais que tiverem as atividades liberadas; além de ser obrigatório o uso de máscara para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas; e quaisquer estabelecimentos e outros locais que possa haver aglomeração de pessoas.


No que diz respeito a área comum dos condomínios recomendamos que a mesmas esteja munida de pontos com álcool em gel 70% ou local para higiene das mãos com água e sabonete líquido.


Lembrando que é dever do condomínio fornecer máscaras para os seus funcionários e exigir o seu uso delas. Tal exigência também se aplica a todas as pessoas que entrarem no condomínio para visita ou prestar de serviço.


O não cumprimento desta determinação legal dentro do condomínio é passível das penalidades contidas no regimento interno e convenção, se a infração ocorrer em local público pode acarretar em multas administrativas e até mesmo a detenção de quinze a seis meses de prisão.

Para estabelecimentos, além das sanções acima citadas, ainda corre o risco de perder o alvará Sanitário/Licença Sanitária/Autorização.


Atenciosamente,
CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Debora Nunes Camaroski
Advogada
OAB/PR nº 45.056