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Balneário Camboriú, 26 de fevereiro de 2021.


Tendo em vista que a reavaliação das especificações do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta de atenção à rede de saúde, haverá restrição ao funcionamento das atividades econômicas não essenciais e circulação de pessoas.


Com vigência a partir das 23 horas do dia 26 de fevereiro de 2021 às 6 horas 01 de março de 2021, voltando a vigência às 23 horas do dia 05 de março às 06 horas do dia 08 de março de 2021. Assim, os próximos dois finais de semana seguem as restrições impostas por este decreto.


As atividades econômicas não essenciais ficaram suspensas (bares, casas noturnas e similares, shopping centers, galerias comerciais, cinema, teatro, comércio de rua, feiras livres, salão de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes).


Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo. Entendemos que esta vedação poderá ser aplicada às áreas privativas e comuns dos condomínios.


Diante deste novo cenário os condomínios devem fechar as áreas comuns (piscinas, churrasqueiras, salão de festas, salão de jogos, academia, parquinho e quadra de esportes). Seguindo estas normas entendemos que as assembleias presenciais ficam suspensas.


Concentração e circulação de pessoas em parques, praças e praias esta vetada também.


A comercialização de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e cafés somente por tele entrega ou retirada no estabelecimento.


Lembramos que o Decreto 1168/2021 de 24 de fevereiro de 2021 também estabeleceu algumas regras de funcionamento para o Estado, pelo período de 15 (quinze) dias. Assim, durante a vigência do lockdown aos finais de semana, durante a semana as regras de funcionamento dos locais seguem este outro decreto.

Onde as casas noturnas e casas de espetáculo mantêm suspensa suas atividades. Temos também que a venda de bebida ou consumo de bebida alcoólica em postos de combustíveis entre a meia noite e as 6 horas da manhã também está vetada.


Algumas atividades podem ser realizadas, mas com limite de ocupação de 25%, cinema, teatro, parque aquático e igrejas. Já os eventos sociais, congressos, feiras e bares, terão limite de horário (6 horas às 23h59m) e ocupação (25% da capacidade).


As academias, piscinas, quadra de esportes, shopping center, comércio, restaurantes e similares, parques, praças têm seu funcionamento das 6 horas da manhã às 23h59m.


Desta forma, entendemos que os condomínios poderão, durante a semana, liberar a utilização da piscina, academia, parquinho e quadra de esportes. Desde que seguidos os devidos protocolos de segurança, distanciamento e higiene.


O não cumprimento destas determinações legais dentro do condomínio, após a divulgação interna das medidas, é passível das penalidades contidas no regimento interno e convenção. Vindo a infração a acarretar multa ao condômino responsável.


Atenciosamente,
CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Debora Nunes Camaroski
Advogada
OAB/PR nº 45.056
deboranunes@162.241.243.177

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