Curitiba, 10 de março de 2021.
A partir de hoje entra em vigor o novo Decreto municipal sobre COVID-19 que vigorará por 7(sete) dias, dispondo sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento ao COVID-19, tendo em vista a situação do quadro epidemiológico, há alteração na situação, agora, de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja. Entendemos que as medidas deste decreto devem ser aplicadas para Curitiba e Região Metropolitana, pelos impactos direto nestas regiões.
Aos Condomínios aplicam-se as seguintes determinações:
- O uso de máscara é obrigatório por todos que estiverem fora de suas residências, especialmente nas áreas comuns do Condomínio.
- Devem ser mantidos fechados os cinemas, churrasqueira, quadra de esporte, parquinho, salão de jogos, espaço gourmet, salões de festas, banheiros e vestiários de uso coletivos.
- Ficam suspensas as reuniões, confraternizações, assembleias presenciais e encontros familiares.
- Fica proibida a circulação de pessoas, a venda e o consumo de bebida alcoólica, no período das 20 horas às 5 horas;
- A piscina poderá ser utilizada para pratica esportiva, de forma individual, limite de ocupação de no máximo 50%, e respeitando o distanciamento, sugerimos a utilização de raias e agendamento de horário. Proibido o uso de forma coletiva.
- Somente será permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social;
- Salão de beleza/SPA/espaço mulher, limitado a 50% da ocupação, somente nos dias de semana, como horário das 9(nove) horas as 19 horas.
- Academias de ginástica para práticas esportivas individuais, exclusivamente de segunda a sexta das 6(seis) horas até às 22 horas, e respeitando-se as regras de distanciamento, higiene e segurança.
9. Deve ser observada a capacidade máxima de ocupação de todos os espaços mencionados, a fim de garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local.
O não cumprimento destas determinações dentro do condomínio, sobretudo após a divulgação interna das medidas, acarretará ao infrator as penalidades contidas no regimento interno e convenção, a fim de prevenir eventual multa para o Condomínio, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
Atenciosamente,
CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Debora Nunes Camaroski
Advogada | OAB/PR nº 45.056