Curitiba, 26 de fevereiro de 2021.
DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ Nº 6983/2021
Tendo em vista que a reavaliação das especificações do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta de atenção à rede de saúde, haverá restrição ao funcionamento das atividades econômicas não essenciais e circulação de pessoas.
Com vigência a partir de 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 08 de março de 2021.
As atividades econômicas não essenciais ficaram suspensas (bares, casas noturnas e similares, shopping centers, galerias comerciais, comercio de rua, feiras livres, salão de beleza, barbearias, clinicas de estética, academias de ginástica e clubes).
Fica vetada a circulação de pessoas e o consumo de bebida alcoólica em locais públicos, no período das 20 horas às 5 horas da manhã. Entendemos que esta vedação poderá ser aplicada as áreas comuns dos condomínios.
Aulas presenciais suspensas, nas escolas públicas e privadas.
Diante deste novo cenário recomendamos, para evitar a disseminação do COVID-19, que as áreas comuns sejam fechadas (piscinas, churrasqueiras, salão de festas, salão de jogos, academia, parquinho e quadra de esportes).
As atividades essências estão descritas no artigo 5º do Decreto, e dentre elas temos a captação e tratamento de esgoto e lixo, e segurança privada. Desta forma, entendemos que as atividades de porteiro, vigia, zelador e auxiliar de serviços gerais, desempenhada dentro dos condomínios não será prejudicada, mantendo-se a normalidade no desempenho destas funções.
O não cumprimento desta determinação legal dentro do condomínio, após a divulgação interna das medidas, é passível das penalidades contidas no regimento interno e convenção. Vindo a infração a acarretar multa ao condômino responsável.
Atenciosamente,
CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Debora Nunes Camaroski
Advogada
OAB/PR nº 45.056
deboranunes@162.241.243.177