Curitiba, 04 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 6294/2020 – PARA O ESTADO DO PARANA
A pouco dias tivemos um decreto estadual que limitava a circulação de pessoal no horário compreendido entre as 23 horas e às 5 horas, o novo decreto reafirma este toque de recolher, publicado no dia 03.12.2020, com duração de 15(quinze) dias, e ainda traz novas medidas.
O artigo 2º proíbe a realização de CONFRATERNIZAÇÃO E EVENTOS PRESENCIAIS COM MAIS DE 10 PESSOAS, não entram nesta conta as crianças de até quatorze anos de idade.
Proíbe também o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo e estabelecimentos comerciais (bares/restaurantes), entre as 23 horas as 5 horas.
O horário de trabalho dos colaboradores deverá ser readequado afim de atender a este toque de recolher, quando não for possível o teletrabalho.
A cooperação de todos é necessária sob pena do decreto ser prorrogado e atingir as datas festivas de final de ano.
Atenciosamente,
CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Debora Nunes Camaroski
Advogada
OAB/PR nº 45.056
deboranunes@162.241.243.177