Publicado no dia 10.02.2021 vigorará até o dia 17.02.2021, Curitiba e região metropolitana se mantém com a bandeira amarela e a extensão das medidas restritivas é medida necessária.
O uso de máscara continua obrigatório.
A circulação de pessoas entre as 23 às 5 horas continua proibida, e estende-se as áreas comuns dos condomínios.
Entendemos que as academias, piscinas, parquinho, praças, quadras de esporte, salão de beleza e spa dos condomínios podem permanecer abertas, a critério do síndico e de acordo com a realidade de cada condomínio e desde que seguindo protocolos específicos de higiene e segurança. Observando-se a vedação ao consumo de bebidas e comidas nestes espaços.
Os condomínios que estavam com estes espaços fechados, e optarem opte por reabrir, sugerimos algumas medidas, para que esta reabertura ocorra com segurança. Medidas estas que vem desde o cuidado pessoal de cada condômino, que deve usar máscara e não deve utilizar estes espaços se estiver doente ou com suspeita de qualquer doença transmissível.
Na academia, manter o cabelo preso; não utilizar o celular durante a permanência no espaço; levar sua garrafa de água e toalha; usar máscara durante o treino; manter o distanciamento dos demais praticantes (1,5 metros); não utilizar luvas durante o treino; usar de forma individual o aparelho, sem revezamento; higienização dos aparelhos, barras, halteres, bancos, colchonetes ou outros acessórios após o uso.
O condomínio auxiliará com a fiscalização e norma para não ocorrer aglomeração, limitando o número de pessoas dentro da academia, parques, praças e piscinas, o ideal é que seja agendado horário por família e com tempo de permanência; álcool gel 70% na entrada e em pontos estratégicos; limpeza destas áreas com maior frequência; banheiro munido de água e sabonete líquido, com vestiários e chuveiros fechados; bebedouros devem ser fechados; priorizar a ventilação natural; disponibilização através de cartaz das regras de uso do local.
Algumas áreas comuns do condomínio poderão ser reabertas com a capacidade reduzida em 50%(cinquenta por cento) ao limite máximo de 50 pessoas no local: salão de festas, churrasqueiras, espaço gourmet, salão de jogos, ou sala de cinema.
Os banheiros e vestiários de uso coletivos (existentes na área comum) deverão permanecer fechados, com exceção do salão de festas durante o uso.
O não cumprimento desta determinação legal dentro do condomínio, após a divulgação interna das medidas, é passível das penalidades contidas no regimento interno e convenção. Vindo a infração a acarretar multa ao condômino responsável.
Atenciosamente,
CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Debora Nunes Camaroski
Advogada
OAB/PR nº 45.056
deboranunes@162.241.243.177