Primeiramente, morar em condomínio requer respeito ao próximo e às regras de convivência. Assim, expressa o inciso IV, do art. 1336, do Código Civil, vejamos: Art. 1.336. São deveres do condômino:(…)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança […]