Considera-se fachada, toda área externa que compõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, terraços, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício, entre outros elementos que compõem a harmonia estética. O condômino, individualmente, não pode modificar a parte externa de sua unidade de forma a torná-la dissonante do […]