Bandeira laranja e os condomínios: Decreto 1600/2020

27 de novembro de 2020

Curitiba 27 de novembro de 2020.


Voltamos a bandeira laranja, Decreto Municipal 1600/2020, e com esta bandeira algumas restrições devem ser impostas na vida condominial. As determinações do decreto devem ser mantidas até que os índices de casos de contaminação do COVID-19 diminuam.


Assim, por analogia, entendemos que as academias, piscinas, parquinho, praças, quadras de esporte, salão de beleza e spa dos condomínios poderão continuar abertas, MAS SEM FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS, a critério do síndico e de acordo com a realidade de cada condomínio e desde que seguindo protocolos específicos de higiene e segurança.


Sugerimos algumas medidas, para que estes espaços continuem aberto com segurança. Medidas estas que vem desde o cuidado pessoal de cada condômino, que deve usar máscara e não deve utilizar estes espaços se estiver doente ou com suspeita de qualquer doença transmissível. Na academia, manter o cabelo preso; não utilizar o celular durante a permanência no espaço; levar sua garrafa de água e toalha; usar máscara durante o treino; manter o distanciamento dos demais praticantes (1,5 metros); não utilizar luvas durante o treino; usar de forma individual o aparelho, sem revezamento; higienização dos aparelhos, barras, halteres, bancos, colchonetes ou outros acessórios após o uso.


Mas o condomínio deve limitar o número de pessoas dentro da academia, parques, praças salão e piscina para que não haja aglomeração e se mantenha o distanciamento (1,5m), o ideal é que seja agendado horário por família e com tempo de permanência; álcool gel 70% na entrada e em pontos estratégicos, academias com toalhas descartáveis para limpeza dos aparelhos; limpeza destas áreas com maior frequência; banheiro munido de água e sabonete líquido, com vestiários e chuveiros fechados; bebedouros devem ser fechados; priorizar a ventilação natural; disponibilização através de cartaz das regras de uso do local; utilizar plástico filme nos parelhos com comando eletrônico, que deve ser substituído 1 vez ao dia.


Algumas áreas comuns do condomínio devem ser FECHADAS: salão de festas, churrasqueiras, espaço gourmet, salão de jogos, ou sala de cinema, banheiros e vestiários de uso coletivos (existentes na área comum).

No que diz hospedagem por Airbnb entendemos que esta modalidade de hospedagem deve permanecer suspensa. Este serviço acaba por gerar grande rotatividade de pessoas de diversas localidades ao ambiente condominial, o que poderá comprometer todas as medidas protetivas do COVID-19 e colocar em risco a saúde dos moradores.



Atenciosamente,

CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Debora Nunes Camaroski
Advogada
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