A advocacia de partido está ao seu alcance! Conheça os benefícios e saiba como contratar.

20 de abril de 2021
A advocacia de partido está ao seu alcance! Conheça os benefícios e saiba como contratar.
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Você conhece a advocacia de partido? Nossos clientes a conhecem como assessoria jurídica permanente e sabem bem de sua importância e benefícios. Trata-se de assessoria jurídica prestada continuamente, mediante o pagamento de honorários fixos por mês, podendo incluir diversos serviços e áreas de atuação.


Há muito para ser entendido e utilizado neste serviço, que é tão essencial quanto um seguro médico, mas ainda pouco explorado. A advocacia de partido atende e previne situações indesejadas de empresas, condomínios e pessoas físicas nas mais variadas situações.


Uma sociedade empresarial pode, por exemplo, utilizar a advocacia de partido para a sua constituição, para realizar seu planejamento tributário e reduzir tributos – aumentando o lucro e criando vantagem sobre os concorrentes, para fazer a análise prévia de qualquer tipo de contrato, evitando contratações que tragam prejuízo, para receber orientações verbais e escritas que proporcionem a melhor tomada de decisões, consultoria trabalhista – para cálculo de horas, admissão e demissão de funcionários, para adequação da empresa à legislação vigente – como a LGPD, para realização de negociações com funcionários, fornecedores e clientes, para acompanhamento de processos e procedimentos administrativos e muitas outras soluções capazes de evitar conflitos, reduzir custos e melhorar a posição da empresa no mercado, elevando seus lucros e diminuindo os riscos do negócio.


Um condomínio, por sua vez, pode se utilizar da assessoria jurídica para a gestão trabalhista dos funcionários, para mediar conflitos entre moradores, para regular a regras de convivência, para elaborar a convenção e o regimento interno, adequação das regras de convivência à legislação vigente – como nas situações que envolvem medidas de enfrentamento ao Covid, por exemplo, para defender os interesses do condomínio em ações judiciais ou procedimentos administrativos, para analisar a contratação de serviços, acompanhar assembleias, orientar síndicos e conselheiros, elaborar documentos para os condôminos – como circulares, advertências, multas e notificações, entre inúmeras outras possibilidades de atuação.  

Para as pessoas físicas a lista se torna ainda mais extensa, quase infinita, podendo ser utilizada a assessoria jurídica para quase tudo o que fazemos em nosso cotidiano. Advocacia comercial, trabalhista, cível, consumerista, ambiental, criminal, família, sucessória, imobiliária, extrajudicial, trânsito, etc. Toda e qualquer relação jurídica – existente ou futura – pode ser tutelada e amparada pela advocacia de partido. 

Costumo dizer que nossa missão com a assessoria jurídica é evitar sua “dor de cabeça”, em que pese também sejamos muito bons em resolvê-la. O foco da advocacia de partido é preventivo. 

Agora que você tem noção do que é a advocacia de partido e todos os benefícios que proporciona, você pode estar pensando que se trata de algo muito caro, do qual somente os “super-ricos” e milionários podem dispor, mas é aí que você se engana.  

Por ser um serviço estratégico, é extremamente mais vantajoso do que a contratação emergencial para demandas específicas. Além da tranquilidade emocional proporcionada pelo suporte de uma equipe jurídica conhecedora das demandas e do perfil do cliente, a economia financeira experimentada é inegável, podendo até mesmo gerar lucro com a melhor tomada de decisões, possível com a assessoria técnica legal.  

A advocacia de partido proporciona economia de tempo e dinheiro, cria proximidade e estabelece um vínculo de confiança dos advogados contratados com o cliente, de forma prática em um único contrato, oferecendo tranquilidade nas relações do dia a dia.  

Só não contrata a advocacia de partido quem não conhece seus incontáveis benefícios.  

Interessado em ter sua própria assistência jurídica?

Entre em contato, conheça nossos planos e experimente a advocacia de partido!  

Atenciosamente, 

Dra. Mariana Bueno Brandão 

Advogada 

OAB/PR 93.628

CMBAIAK & Advogados Associados 

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