Curitiba, 10 de março de 2021.
A partir de hoje entra em vigor o novo Decreto municipal sobre COVID-19 que vigorará por 7(sete) dias, dispondo sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento ao COVID-19, tendo em vista a situação do quadro epidemiológico, há alteração na situação, agora, de Risco Médio de Alerta - Bandeira Laranja. Entendemos que as medidas deste decreto devem ser aplicadas para Curitiba e Região Metropolitana, pelos impactos direto nestas regiões.
Aos Condomínios aplicam-se as seguintes determinações:
9. Deve ser observada a capacidade máxima de ocupação de todos os espaços mencionados, a fim de garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local.
O não cumprimento destas determinações dentro do condomínio, sobretudo após a divulgação interna das medidas, acarretará ao infrator as penalidades contidas no regimento interno e convenção, a fim de prevenir eventual multa para o Condomínio, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
Atenciosamente,
CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Debora Nunes Camaroski
Advogada | OAB/PR nº 45.056