Curitiba, 10 de março de 2021.

A partir de hoje entra em vigor o novo Decreto municipal sobre COVID-19 que vigorará por 7(sete) dias, dispondo sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento ao COVID-19, tendo em vista a situação do quadro epidemiológico, há alteração na situação, agora, de Risco Médio de Alerta - Bandeira Laranja. Entendemos que as medidas deste decreto devem ser aplicadas para Curitiba e Região Metropolitana, pelos impactos direto nestas regiões.


Aos Condomínios aplicam-se as seguintes determinações:

  1. O uso de máscara é obrigatório por todos que estiverem fora de suas residências, especialmente nas áreas comuns do Condomínio.
  2. Devem ser mantidos fechados os cinemas, churrasqueira, quadra de esporte, parquinho, salão de jogos, espaço gourmet, salões de festas, banheiros e vestiários de uso coletivos.
  3. Ficam suspensas as reuniões, confraternizações, assembleias presenciais e encontros familiares.
  4. Fica proibida a circulação de pessoas, a venda e o consumo de bebida alcoólica, no período das 20 horas às 5 horas;
  5. A piscina poderá ser utilizada para pratica esportiva, de forma individual, limite de ocupação de no máximo 50%, e respeitando o distanciamento, sugerimos a utilização de raias e agendamento de horário. Proibido o uso de forma coletiva.
  6. Somente será permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social;
  7. Salão de beleza/SPA/espaço mulher, limitado a 50% da ocupação, somente nos dias de semana, como horário das 9(nove) horas as 19 horas.
  8. Academias de ginástica para práticas esportivas individuais, exclusivamente de segunda a sexta das 6(seis) horas até às 22 horas, e respeitando-se as regras de distanciamento, higiene e segurança.

9. Deve ser observada a capacidade máxima de ocupação de todos os espaços mencionados, a fim de garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local.


O não cumprimento destas determinações dentro do condomínio, sobretudo após a divulgação interna das medidas, acarretará ao infrator as penalidades contidas no regimento interno e convenção, a fim de prevenir eventual multa para o Condomínio, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis.


Atenciosamente,
CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Debora Nunes Camaroski
Advogada | OAB/PR nº 45.056

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